PROSPECTO PRELIMINAR – 2° DEBÊNTURE*
A CSN MINERAÇÃO S.A., na qualidade de emissora e ofertante (“Emissora” ou “Companhia”) está realizando uma oferta pública de distribuição de, inicialmente,1.400.000 (um milhão e quatrocentas mil) debêntures, sem considerar as Debêntures Adicionais (conforme abaixo definido), de
emissão da Companhia (“Debêntures”), todas nominativas, escriturais, simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, da 2ª (segunda) emissão da Emissora (“Emissão”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) (“Valor Nominal Unitário”), na
Data de Emissão (conforme abaixo definido), perfazendo o montante total de, inicialmente, R$1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), sem considerar as Debêntures Adicionais (“Valor Base da Oferta”) sob a coordenação da XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE
CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (“XP” ou “Coordenador Líder”), do BANCO BTG PACTUAL S.A. (“BTG Pactual”), do UBS BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., pertencente ao grupo UBS BB SERVIÇOS DE ASSESSORIA
FINANCEIRA E PARTICIPAÇÕES S.A. (“UBS BB”) e do BANCO SAFRA S.A. (“Banco Safra e, em conjunto com o Coordenador Líder, o BTG Pactual e o UBS BB, os “Coordenadores”), na qualidade de instituições intermediárias da Oferta (conforme abaixo definido), nos termos da Instrução
da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de
Aquisição de Valores Mobiliários”, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”).
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